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  • Estudante de Direito

Sidiclay S. Rocha

Sorocaba (SP)
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Sidiclay S. Rocha
Comentário · há 12 anos
A "função social da propriedade" é uma forma mascarada do Estado tomar/roubar a propriedade dos cidadãos. Marxistas criaram esta teoria para justificar um pseudo-direito do Estado exercer posse sobre os bens das pessoas, mas naturalmente apenas os bens que lhe interessam.

Este conceito traz grande insegurança jurídica para as pessoas e faz com que todos sejam escravos de todos. A função social da propriedade é um grande mal relativizador da propriedade e, por consequência, relativizador da própria condição humana, mas, enquanto a função social apenas relativiza o direito de propriedade, o sistema tributário brasileiro abole por completo o direito de propriedade sobre bens imóveis, transformando todos os cidadãos brasileiros não em proprietários, mas meros posseiros qualificados (enfiteutas), sendo o estado brasileiro o verdadeiro proprietário de todos os bens imóveis nacionais.

Propriedade em sentido estrito é o direito real por excelência que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Usar sua propriedade é utilizá-la como bem quiser. Fruir é ter para si os frutos dessa propriedade, sendo fruto o termo jurídico que significa aquilo que é produzido por essa propriedade sem destruir a mesma.

A definição de propriedade deve ser: "é o exercício de fato, por um indivíduo, da faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor de um bem escasso, independentemente da chancela estatal, exercido de maneira original sobre bens escassos sem dono ou através de acordo voluntário com quem originalmente o exerceu ou os sucessores deste, além do direito de reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha".

Outro conceito importante é a posse. Posse é o exercício de fato de algum dos poderes de propriedade frente a um bem.

Vejam, então, que a única diferença concreta entre a posse e a propriedade, para o direito positivo atual, é que a propriedade é legitimada pelo estado, enquanto que a posse não precisa de chancela estatal para ser exercida, sendo uma situação vista no caso concreto.

Uma última relação entre o indivíduo e o bem é a de detenção. Detenção é o cuidado de um bem por um terceiro que não o sujeito que efetivamente possui o bem, como no caso de um empregado que cuida da residência de um patrão.

São basicamente essas as relações entre um indivíduo e um bem no direito real de propriedade, mas existem outras modalidades de direito real, dos quais vou destacar a enfiteuse.

Enfiteuse é um direito real em que um proprietário que não deseja ter o trabalho de cuidar de um determinado bem passa uma grande parcela desse poder de proprietário para um indivíduo interessado em ter essa propriedade para si, pedindo, em retorno, dois valores em pagamento.

O que é a função social da propriedade?

Como conceito fluido, vários autores já buscaram defini-lo, e não cabe aqui listar todas as pequenas variantes. Enfocando a idéia comum a todas as definições, função social da propriedade é o instituto que legaliza a intervenção do governo na propriedade privada, sob o argumento de um interesse público relevante, suprimindo ou extinguindo o poder do indivíduo sobre o bem anteriormente plenamente privado. Portanto, a base filosófica dessa intervenção é o interesse público. Interesse público, segundo a doutrina administrativista clássica, é a consecução do bem comum. O governo pode, então, suprimir ou extinguir a propriedade privada das pessoas tendo em vista o bem comum, e a idéia de bem comum muda de acordo com a filosofia e o interesse político e econômico de um governo.

Bem, isso é uma óbvia piada de mau gosto.

Quando a
Constituição dispõe que um homem somente pode exercer propriedade se atender o bem comum, sendo esse um conceito fluido, efetivamente se está negando o direito desse homem de possuir propriedade privada. O próprio sistema jurídico define propriedade como o direito de usar, fruir e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Se esse uso, fruição e disposição do bem ficam subordinados à vontade e aprovação de burocratas do governo, sob o argumento de um bem comum volúvel e indefinível, então, de fato, o dono do bem é o estado, sendo o indivíduo mero detentor da coisa (nem mesmo possuidor ele é, pois acaba por exercer de fato o poder sobre o bem em nome do estado e nos termos deste).

Mas, bem, se não há como saber efetivamente qual é o interesse da sociedade no caso concreto, prevalece sempre o interesse do governo, que, via de regra, é o interesse em se desviar recursos do erário.

Podemos listar as seguintes intervenções: ocupação temporária, requisição, limitação administrativa, servidão administrativa, desapropriação, entre outros, em regra visando interesses escusos.

A defesa desta relativização do direito de propriedade baseada na sua função social e interesse público é insustentável, sendo seus defensores inacreditavelmente ingênuos ou verdadeiros patifes que visam se locupletar.

No Brasil, como é sabido, existe uma grande carga tributária sobre a propriedade. Podemos destacar os seguintes: (i) ITBI, que é o imposto de transmissão de bens imóveis em compra e venda; (ii) ITCMD, que é o imposto de transmissão de bens imóveis em doação e herança; (iii) IPTU, que é o pagamento anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel urbano; e, por fim, ITR, que é o pagamento anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel rural.

Como visto, a enfiteuse é uma espécie de direito real que é uma "quase-propriedade", pois o verdadeiro proprietário não costuma reivindicar de volta a propriedade e o enfiteuta paga, normalmente, o foro anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel urbano ou rural e pode vender ou doar sua enfiteuse para terceiro, desde que pague o laudêmio, que é uma porcentagem do valor da venda desse terreno.

Nota-se, claramente, que o IPTU e o ITR funcionam, hoje, sob o mesmo raciocínio do foro: são pagos ao governo pelo simples fato do cidadão ter posse sobre um imóvel. Já o ITBI e o ITCMD funcionam exatamente como o laudêmio: é um "pedágio" no momento da venda da enfiteuse.

Logo, não existe direito de propriedade sobre imóveis no Brasil. Somos todos enfiteutas do grande e único proprietário de imóveis do Brasil: o estado brasileiro.

Então, quando o caro leitor promover uma festa, lembre-se que o correto não é dizer "seja bem-vindo à minha propriedade", mas sim "seja bem-vindo à minha enfiteuse". E agradeça à nobre benevolência do governo por isso!

A população brasileira precisa se conscientizar deste abuso o mais rapidamente possível, de forma que seja restaurado o direito de propriedade no Brasil, com o fim da função social da propriedade e abolição de todo e qualquer imposto sobre propriedade, criando assim um sistema ético que servirá de base para o progresso individual de todos os brasileiros, em detrimento da casta parasitária da sociedade brasileira: os políticos e burocratas.
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Sidiclay S. Rocha
Comentário · há 12 anos
O Bolsa Família nada mais é do que uma forma do partido que estiver na presidência, permaneça no Poder... como prova a esmagadora vitória da Presidente Dilma nos Estados do nordeste, onde nenhum candidato a governador do PT ganhou (o mesmo para deputados e senadores)... os beneficiados pelo bolsa família sabem que o partido que está no Poder é corrupto e não os representa, porém votaram nela (Dilma) com o intuito de não perderem o benefício do bolsa família.
Outra questão moral é que a maioria dos brasileiros são contra este tipo de auxílio às pessoas pobres, porém não são ouvidos (graças à democracia representativa) e ainda pagam a conta do PBF.
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Sidiclay S. Rocha
Comentário · há 12 anos
Sabe o que é esse Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014.

O PT, ao perceber que seria muito difícil e demorada a implementação do sistema bolivariano no Brasil, desistiu da Assembléia Constituinte para uma Reforma Política e decidiu fazer como o ditador da Venezuela fez: acabou de rasgar totalmente a Constituição Federal brasileira para modificar o sistema de governo por decreto.

O decreto tem como objetivo "consolidar a participação popular como método de governo". Em outras palavras, os brasileiros estarão a mercê da vontade dos movimentos sociais (MST, MTST, UJS, etc), todos militantes de esquerda controlados pelo PT. Ou seja, uma minoria definindo o destino da maioria.
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