Quando a Constituição dispõe que um homem somente pode exercer propriedade se atender o bem comum, sendo esse um conceito fluido, efetivamente se está negando o direito desse homem de possuir propriedade privada. O próprio sistema jurídico define propriedade como o direito de usar, fruir e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Se esse uso, fruição e disposição do bem ficam subordinados à vontade e aprovação de burocratas do governo, sob o argumento de um bem comum volúvel e indefinível, então, de fato, o dono do bem é o estado, sendo o indivíduo mero detentor da coisa (nem mesmo possuidor ele é, pois acaba por exercer de fato o poder sobre o bem em nome do estado e nos termos deste).
Mas, bem, se não há como saber efetivamente qual é o interesse da sociedade no caso concreto, prevalece sempre o interesse do governo, que, via de regra, é o interesse em se desviar recursos do erário.
Podemos listar as seguintes intervenções: ocupação temporária, requisição, limitação administrativa, servidão administrativa, desapropriação, entre outros, em regra visando interesses escusos.
A defesa desta relativização do direito de propriedade baseada na sua função social e interesse público é insustentável, sendo seus defensores inacreditavelmente ingênuos ou verdadeiros patifes que visam se locupletar.
No Brasil, como é sabido, existe uma grande carga tributária sobre a propriedade. Podemos destacar os seguintes: (i) ITBI, que é o imposto de transmissão de bens imóveis em compra e venda; (ii) ITCMD, que é o imposto de transmissão de bens imóveis em doação e herança; (iii) IPTU, que é o pagamento anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel urbano; e, por fim, ITR, que é o pagamento anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel rural.
Como visto, a enfiteuse é uma espécie de direito real que é uma "quase-propriedade", pois o verdadeiro proprietário não costuma reivindicar de volta a propriedade e o enfiteuta paga, normalmente, o foro anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel urbano ou rural e pode vender ou doar sua enfiteuse para terceiro, desde que pague o laudêmio, que é uma porcentagem do valor da venda desse terreno.
Nota-se, claramente, que o IPTU e o ITR funcionam, hoje, sob o mesmo raciocínio do foro: são pagos ao governo pelo simples fato do cidadão ter posse sobre um imóvel. Já o ITBI e o ITCMD funcionam exatamente como o laudêmio: é um "pedágio" no momento da venda da enfiteuse.
Logo, não existe direito de propriedade sobre imóveis no Brasil. Somos todos enfiteutas do grande e único proprietário de imóveis do Brasil: o estado brasileiro.
Então, quando o caro leitor promover uma festa, lembre-se que o correto não é dizer "seja bem-vindo à minha propriedade", mas sim "seja bem-vindo à minha enfiteuse". E agradeça à nobre benevolência do governo por isso!
A população brasileira precisa se conscientizar deste abuso o mais rapidamente possível, de forma que seja restaurado o direito de propriedade no Brasil, com o fim da função social da propriedade e abolição de todo e qualquer imposto sobre propriedade, criando assim um sistema ético que servirá de base para o progresso individual de todos os brasileiros, em detrimento da casta parasitária da sociedade brasileira: os políticos e burocratas.
O Bolsa Família nada mais é do que uma forma do partido que estiver na presidência, permaneça no Poder... como prova a esmagadora vitória da Presidente Dilma nos Estados do nordeste, onde nenhum candidato a governador do PT ganhou (o mesmo para deputados e senadores)... os beneficiados pelo bolsa família sabem que o partido que está no Poder é corrupto e não os representa, porém votaram nela (Dilma) com o intuito de não perderem o benefício do bolsa família. Outra questão moral é que a maioria dos brasileiros são contra este tipo de auxílio às pessoas pobres, porém não são ouvidos (graças à democracia representativa) e ainda pagam a conta do PBF.
O PT, ao perceber que seria muito difícil e demorada a implementação do sistema bolivariano no Brasil, desistiu da Assembléia Constituinte para uma Reforma Política e decidiu fazer como o ditador da Venezuela fez: acabou de rasgar totalmente a Constituição Federal brasileira para modificar o sistema de governo por decreto.
O decreto tem como objetivo "consolidar a participação popular como método de governo". Em outras palavras, os brasileiros estarão a mercê da vontade dos movimentos sociais (MST, MTST, UJS, etc), todos militantes de esquerda controlados pelo PT. Ou seja, uma minoria definindo o destino da maioria.